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Lei Complementar 214/2025

Reforma Tributária — IBS/CBS

O Brasil substituirá PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo IVA dual (CBS + IBS). A transição ocorre de 2026 a 2033. Use as ferramentas ao lado para simular o impacto no seu negócio.

CBS (Federal)
12,32%
Contribuição sobre Bens e Serviços
IBS (Est./Mun.)
17,68%
Imposto sobre Bens e Serviços
Total IVA
30,00%
CBS + IBS combinados
Redução 60%
12,00%
Saúde, Educação e Alimentos

Comparativo de Alíquotas

(PIS+COFINS base)
Lucro Real (não-cum.)9,25%
Lucro Presumido (cum.)3,65%
Simples Nacional6,00%
Novo IBS/CBS30,00%

Regimes Diferenciados (IVA Novo)

Padrão (alíquota cheia)30,00%
Redução 30% — Transporte21,00%
Redução 60% — Saúde e Edu.12,00%
Isenção — Cesta Básica0,00%
Lucro Real
PIS + COFINS não-cumulativo com créditos amplos. Indicado para margens reduzidas.
Lucro Presumido
PIS + COFINS cumulativo, alíquotas menores mas sem créditos nas entradas.
Simples Nacional
Regime unificado com alíquota fixa. Limite de faturamento anual.
Novo IBS/CBS
IVA dual com crédito amplo. Migração gradual entre 2026 e 2033.

As alíquotas exibidas são configuráveis. Acesse Configurações no menu para ajustar CBS, IBS e demais taxas de acordo com o cenário da sua empresa ou estado.