
Chatbot contábil-fiscal especializado em ECD e ECF
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Toda resposta vem com o documento e a seção que a fundamenta. Cobre dúvida sobre Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal — prazo, regra de preenchimento, validação, retificação — com base na IN RFB nº 2.003/2021 (que regula a ECD), na IN RFB nº 2.004/2021 (que regula a ECF), nos manuais de orientação (leiaute 9 pra ECD, leiaute 11/2025 pra ECF), em nota técnica e no Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica da Receita Federal. Cada resposta cita a fonte exata — documento e seção, ex.: "Manual de Orientação da ECD Leiaute 9, seção 1.5" — pra você conferir a referência antes de aplicar. Se a dúvida sair do escopo de ECD/ECF, o consultor avisa em vez de arriscar palpite fora da área. Feito pra contador, empresa, consultor tributário e auditor que precisa de resposta rastreável, não uma opinião sem lastro documental. Apoio técnico à rotina — validação final depende do período de apuração e da legislação vigente. Base de consulta: IN RFB nº 2.003/2021, IN RFB nº 2.004/2021, manuais de orientação da ECD/ECF e Perguntas e Respostas PJ.
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